Breve descrição das S.A.F.I.`s, (sociedades financeiras de investimento) e de algumas características de sua legislação, assim como do entorno-País.
As S.A.F.I.S. são sociedades anônimas cuja atividade principal é realizar, direta ou indiretamente, por conta própria ou de outrem, investimentos no exterior em títulos, bônus, ações, cédulas, debêntures, letras, bens mobiliários ou imobiliários.
Também se admite que realizem atividades comerciais no Exterior.
O Uruguai é um
dos poucos países do mundo que aceitam em sua
legislação de sociedades, a possibilidade que as ações
sejam emitidas ao portador.
As sociedades as quais nos referimos se encontram legisladas no art. 7 da Lei 11.073 do ano 1948.
O Uruguai tem consagrada absoluta liberdade de câmbio desde a década de 70.
As Safis
estão protegidas pelo segredo bancário, fiscal e profissional
contemplados pelas normas uruguaias.
Tributam um único imposto de caráter anual com taxa de TRÊS POR MIL sobre seu patrimônio gravado. Como se pode apreciar, não pagam imposto de renda.
Através das Safis, podem ser manejadas contas correntes e depósitos em qualquer lugar do mundo.
Se vê extraordinariamente facilitada a compra-venda de pacotes acionários.
As Safis podem operar na Bolsa de Valores dos países do Mercosul.
Servem para proteger patrimônios de distintos risco da vida civil e comercial.
Podem realizar operações financeiras sempre que não utilizem captação pública de recursos.
As Safis podem comprar pacotes acionários e, sendo necessário, manter anonimato sobre a propriedade dos mesmos, a possibilidade de emitir suas próprias ações ao portador logra o objetivo a ser alcançado.
A venda de uma propriedade
imobiliária, por exemplo, realiza-se somente através do transpasso
do pacote acionário, sem necessidade de escriturar o bem.
Com esta enumeração não se esgota a lista de benefícios
oferecidos pelas Safis, mas dá uma idéia da extensa variedade
de situações que pode abranger sua utilização.